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Brumado sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece metas para o orçamento de 2027

15 Jul 2026 / 09h30
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Brumado sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias que estabelece metas para o orçamento de 2027
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O prefeito Fabrício Abrantes sancionou a Lei Municipal nº 2.108, de 14 de julho de 2026, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027 no município de Brumado. O documento define as normas que orientarão a elaboração, organização e execução do orçamento municipal do próximo ano, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orgânica do Município.

A nova legislação estabelece as metas fiscais da administração, os critérios para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), as regras para execução das despesas públicas, as disposições sobre gastos com pessoal, alterações na legislação tributária, dívida pública e mecanismos de transparência da gestão fiscal.Entre as prioridades previstas para 2027, a LDO destaca o fortalecimento das políticas públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social, prevendo a ampliação das ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), programas de combate à pobreza por meio da transferência de renda e investimentos voltados à melhoria dos serviços públicos oferecidos à população. As metas estão alinhadas ao Plano Plurianual (PPA) 2026-2029 e poderão ser ajustadas caso surjam novas demandas ou alterações no cenário econômico.

A legislação também determina que a elaboração do orçamento seja pautada pelos princípios da transparência e da publicidade, garantindo que o Projeto da Lei Orçamentária e a Lei Orçamentária Anual sejam disponibilizados no portal oficial da Prefeitura, juntamente com informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira do município.Além das diretrizes gerais, a LDO reúne os anexos de metas e riscos fiscais, incluindo projeções de receitas e despesas, evolução patrimonial, avaliação da situação previdenciária, estimativas de renúncia de receita, margem para expansão das despesas obrigatórias e outros indicadores que servirão de base para o planejamento financeiro da administração municipal em 2027.

Prefeitura de Barra da Estiva realizará audiência pública para apresentação do Relatório Fiscal do 1º quadrimestre

11 Mai 2026 / 07h30
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Prefeitura de Barra da Estiva realizará audiência pública para apresentação do Relatório Fiscal do 1º quadrimestre
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva realizará, no próximo dia 20 de maio de 2026, às 16h, uma audiência pública para apresentação do Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre do ano. O encontro acontecerá no Plenário Manoel Joaquim Netto, na Câmara de Vereadores do município.

Durante a audiência, serão apresentados os dados financeiros referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026, incluindo informações sobre arrecadação, receitas, despesas, fontes de recursos e a aplicação dos investimentos públicos realizados pela administração municipal.

A iniciativa tem como objetivo garantir a transparência da gestão fiscal e permitir o acompanhamento das metas e resultados financeiros do município pela população e pelos órgãos de controle.

A realização da audiência pública está prevista no §4º do Artigo 9º da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais a cada quadrimestre.

Prefeitura de Brumado convoca audiência pública para discutir LDO 2027

29 Abr 2026 / 07h00
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Prefeitura de Brumado convoca audiência pública para discutir LDO 2027
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura de Brumado publicou edital convocando a população para participar de uma audiência pública que discutirá o Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2027.

A audiência está marcada para o dia 30 de abril de 2026, às 15h30, e será realizada na Câmara Municipal de Vereadores. O objetivo é apresentar e debater as diretrizes que irão nortear a elaboração do orçamento do município para o próximo ano.

O edital foi assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes e atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê a transparência e a participação popular na elaboração das peças orçamentárias.

A gestão municipal reforça que a audiência é aberta ao público, convidando autoridades, representantes de instituições e todos os cidadãos a participarem do processo, contribuindo com sugestões e acompanhando de perto as decisões que impactam o desenvolvimento da cidade.

Prefeitura de Barra da Estiva realizará audiência pública para apresentação de metas fiscais do 2º quadrimestre

18 Set 2025 / 17h40
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Prefeitura de Barra da Estiva realizará audiência pública para apresentação de metas fiscais do 2º quadrimestre

A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva realizará no próximo dia 23 de setembro, às 19h, no Plenário Manoel Joaquim Netto, da Câmara de Vereadores, uma audiência pública destinada à apresentação dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 2º quadrimestre de 2025.

O encontro terá como objetivo dar transparência à administração municipal e continuidade ao processo de controle das metas fiscais. Serão apresentados dados relativos aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025, incluindo informações sobre receitas, despesas, fontes de arrecadação e áreas de aplicação dos recursos.

A realização da audiência atende ao que determina o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga os gestores públicos a prestarem contas de forma periódica à população e ao Legislativo.

Lula veta aumento de número de deputados na Câmara

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Lula veta aumento de número de deputados na Câmara
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. O despacho foi publicado, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União. Em mensagem ao Congresso, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários à medida, citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, diz a mensagem da Presidência. O texto foi aprovado pelos parlamentares no fim de junho como resposta à uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.

Câmara dos Deputados aprova permissão para municípios estourarem limite de gastos com pessoal

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Câmara dos Deputados aprova permissão para municípios estourarem limite de gastos com pessoal
Foto - Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. A matéria, aprovada por 300 votos a 46, será enviada à sanção presidencial. Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais. Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida. Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por isso, a necessidade da lei. Por exemplo, se um município precisar recorrer à regra no mês de abril de um ano para continuar a receber as transferências, ele usará a receita corrente líquida apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada monetariamente, para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal. Com redução drástica de receita do FPM ou de royalties de um quadrimestre para outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano anterior é comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos repasses pelas regras atuais.

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