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A Prefeitura Municipal de Barra da Estiva realizará no próximo dia 23 de setembro, às 19h, no Plenário Manoel Joaquim Netto, da Câmara de Vereadores, uma audiência pública destinada à apresentação dos relatórios de Gestão Fiscal referentes ao 2º quadrimestre de 2025.
O encontro terá como objetivo dar transparência à administração municipal e continuidade ao processo de controle das metas fiscais. Serão apresentados dados relativos aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2025, incluindo informações sobre receitas, despesas, fontes de arrecadação e áreas de aplicação dos recursos.
A realização da audiência atende ao que determina o parágrafo 4º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que obriga os gestores públicos a prestarem contas de forma periódica à população e ao Legislativo.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. O despacho foi publicado, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União. Em mensagem ao Congresso, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários à medida, citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, diz a mensagem da Presidência. O texto foi aprovado pelos parlamentares no fim de junho como resposta à uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 270/16, do Senado, que permite aos municípios receberem transferências voluntárias, obterem garantia direta ou indireta de outro ente e contratarem operações de crédito mesmo se não reduzirem despesas com pessoal que estejam acima do limite. A matéria, aprovada por 300 votos a 46, será enviada à sanção presidencial. Essa exceção será possível para os municípios cuja receita real tenha queda maior que 10%, em comparação com o mesmo quadrimestre do ano anterior, devido à diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) decorrente de concessão de isenções tributárias pela União e devido à diminuição das receitas recebidas de royalties e participações especiais. Outra condição imposta pelo projeto é que a despesa total com pessoal do quadrimestre em que o município precisar usar essa regra não ultrapasse o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101/00) para esse ente federado: 60% da receita corrente líquida. Entretanto, a receita corrente líquida a ser utilizada para este cálculo é a do quadrimestre correspondente do ano anterior, atualizada monetariamente. Por isso, a necessidade da lei. Por exemplo, se um município precisar recorrer à regra no mês de abril de um ano para continuar a receber as transferências, ele usará a receita corrente líquida apurada de janeiro a abril do ano anterior, atualizada monetariamente, para aplicar os 60% do limite de despesas com pessoal. Com redução drástica de receita do FPM ou de royalties de um quadrimestre para outro correspondente do ano seguinte, a receita do ano anterior é comparativamente maior que a do ano em que ocorreria a redução dos repasses pelas regras atuais.