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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro (PP), o João de Didi, pelo pagamento de R$ 90.739,82 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias junto ao INSS nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, multou o prefeito em R$ 2,5 mil. O conselheiro Fernando Vita apresentou voto divergente, incluindo na decisão a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 90.739,82 e a formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE). Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, não é justo e razoável a imputação de ressarcimento da importância despendida com o pagamento de juros e multas por atraso na quitação de obrigações previdenciárias junto ao INSS. No seu entendimento, “o adimplemento intempestivo dessas obrigações resulta, em não raras oportunidades, não de estrita má-fé, mas de planejamento orçamentário financeiro inadequado e insuficiência de recursos”. Cabe recurso da decisão.
Na sessão desta terça-feira (09/02), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do TCM julgaram procedente denúncia formulada por vereadores do município de Barra da Estiva contra o prefeito João Machado Ribeiro, em razão de ilegalidades na contratação temporária, sem concurso público, de 340 pessoas, durante o exercício de 2018. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o prefeito em R$5 mil. Também foi determinado a não renovação dos contratos temporários, caso ainda estejam vigentes. De acordo com a denúncia, além da contratação temporária irregular de pessoal realizada nos meses de janeiro a dezembro de 2018, os salários pagos mensalmente a estes trabalhadores tinham valores inferiores ao salário mínimo nacional. Para o conselheiro Raimundo Moreira, o gestor deveria ter demonstrado, na deflagração do processo, a existência de interesse público na realização da contratação temporária, o que não fez. Ao apresentar sua contestação à denúncia, ele assumiu a responsabilidade pela contratação de pessoal temporário sem a promoção de certame público “devido a suposta necessidade emergencial”, mas não juntou aos autos do processo provas para justificar a alegação. A relatoria destacou, ainda, a reincidência da gestão municipal na prática da irregular, conforme demonstra Termo de Declaração lavrado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Barra da Estiva que apontou que, desde o ano de 2005, não há promoção de concurso público para composição do quadro de serventuários da administração pública de Barra da Estiva, o que constitui patente descumprimento de preceitos constitucionais. Em relação à remuneração de trabalhadores em montante inferior ao salário-mínimo nacional, a lista encaminhada pelos denunciantes indica como remuneração de alguns dos empregados municipais R$477,00, embora, no ano de 2018 o salário-mínimo nacional era de R$954,00, o que viola determinação da Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.
Localizada na Praça Rochael Alves da Silva, em Barra da Estiva, a Biblioteca Arnóbia de Souza Pires Fernandes, foi inaugurada e entregue à população em 15 de julho de 2009, na gestão da ex-prefeita Dona Lúcia. Segundo informações da página Barra da Estiva Hoje, no Facebook, o equipamento público está fechado e teria sido abandonado pela atual administração municipal, que tem à sua frente o prefeito João Machado Ribeiro "o João de Didi'. “O espaço se encontra um caos. Muita sujeira, bagunça, desorganização e materiais acumulados dando a nítida impressão de um depósito, dificultando assim qualquer acesso para pesquisas, projetos culturais ou até mesmo a uma leitura”, destacou o post na página do BDEH. Ainda segundo a mesma postagem, já foram feitas várias queixas na Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer de Barra da Estiva, mas nenhuma atitude foi tomada para reabrir a biblioteca ou reverter a situação de abandono do local.
Na sessão desta terça-feira (30/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barra da Estiva, João Machado Ribeiro, por irregularidades em processo licitatório realizado para contratação de clínicas e diversos profissionais da área da saúde, no exercício de 2017. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil. A relatoria constatou a existência de falhas formais no procedimento adotado pela prefeitura para a escolha e contratação das pessoas físicas e jurídicas que viriam a prestar os serviços na área da saúde, especialmente no que diz respeito à forma de escolha dos prestadores e sua remuneração. O Credenciamento nº 001/2017 não observou adequadamente os requisitos legais exigidos dos procedimentos licitatórios, haja vista que estabeleceu, desde o início, critérios que não combinam com o instituto do credenciamento, a exemplo de número de vagas, remuneração mensal e carga horária para os prestadores de serviço. “Tais critérios não são admissíveis, já que a sistemática do credenciamento pressupõe a pluralidade de interessados e a indeterminação do número exato de prestadores suficientes para a adequada prestação do serviço e do atendimento do interesse público, de forma que quanto mais particulares tiverem interesse na execução do objeto, melhor será o atendimento ao interesse público”, destacou o relator. Para o conselheiro José Alfredo Dias, os parâmetros próprios do sistema de credenciamento são os quantitativos de procedimentos realizados, ou seja, remuneração por serviço efetivamente prestado, mediante tabela previamente estabelecida quando da deflagração do procedimento licitatório, adotada com base em estudos de valores de mercado, de forma a comprovar a vantajosidade para a administração. Também foi considerada irregular a designação de três profissionais contratados por meio do referido processo de credenciamento para assumirem funções de coordenadores nas áreas de saúde da prefeitura, tendo em vista que a coordenação de atividades do serviço público é própria de cargos de direção e chefia, funções de confiança que devem ser providas por meio da designação de servidor público do quadro efetivo ou por cargos em comissão. Em relação a não apresentação do processo licitatório, o gestor encaminhou, mesmo que de forma intempestiva, cópia completa do procedimento de credenciamento em março de 2017. Cabe recurso da decisão.