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A Prefeitura Municipal de Brumado publicou, no dia 28 de fevereiro de 2025, o Decreto nº 046/2025, que estabelece os valores para exploração de comércio temporário e uso de bens de domínio público durante os festejos deste ano. A medida tem como objetivo garantir a transparência na concessão de autorizações para comerciantes ambulantes e estabelecimentos temporários que desejam atuar em logradouros públicos durante os eventos festivos. O decreto, assinado pelo prefeito Fabricio Abrantes (Avante), está embasado no artigo 247, inciso III, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 02/2006). Entre as modalidades de exploração comercial contempladas na norma, destacam-se barracas, trailers, tabuleiros, brinquedos infantis e bancas de alimentos e bebidas. Os valores definidos variam conforme a atividade desenvolvida e a estrutura utilizada. Veja abaixo alguns dos preços estabelecidos: Barraca ou Trailer (3m²): R$ 299,97; Barraca de capeta (3m²): R$ 179,98; Barracão (3m²): R$ 479,94; Tabuleiro de acarajé (3m²): R$ 143,31; Espetinho com venda de cerveja (3m²): R$ 119,98; Isopor (3m²): R$ 60,00; Caixa térmica (3m²): R$ 119,98; Barraca de pastel ou batata frita (3m²): R$ 119,98; Carro de lanche (3m²): R$ 91,02; Cachorro quente (3m²): R$ 60,00; Carro de pipoca (3m²): R$ 29,99; Caldo de cana ou água de coco (3m²): R$ 60,00; Barraca de bijuterias, brinquedos e congêneres (3m²): R$ 107,99; Brinquedo infantil (pula-pula, escorregador e similares) (3m²): R$ 119,98; Barraca de bolos e doces (2m²): R$ 10,00 e Barraca de artesanatos (2m²): R$ 10,00. A administração municipal destaca que a definição desses valores visa organizar o uso do espaço público e garantir que as atividades comerciais ocorram de forma sistematizada e segura, promovendo o ordenamento urbano durante as festividades.
A festa junina é o evento mais citado entre os moradores das capitais brasileiras que disseram ter frequentado uma festa popular no período de um ano, revela o levantamento Cultura nas Capitais. A pesquisa foi feita pela JLeiva Cultura & Esporte, com patrocínio do Itaú e do Instituto Cultural Vale, por meio da Lei Rouanet. O estudo sobre hábitos culturais dos brasileiros constatou que 78% dos frequentadores de eventos populares nas capitais participaram de festas juninas nos últimos 12 meses anteriores à pesquisa e que 48% foram a desfiles ou participaram de blocos de carnaval. “Em nenhuma capital, o carnaval apareceu à frente da festa junina para essa pergunta. No Recife, a diferença estava na margem de erro – festa junina com 74% e carnaval com 71%. Nas demais capitais, a diferença superou os 10 pontos percentuais”, disse João Leiva, diretor da JLeiva Cultura & Esporte. Em entrevista à Agência Brasil, Leiva afirmou que isso pode ser explicado pelo fato de as festas juninas serem mais descentralizadas que o carnaval, sendo realizadas inclusive em escolas e igrejas católicas e reunirem também um público mais amplo e diverso. Além disso, as festas juninas acabam se estendendo por um período maior do ano, destacou. “Essa característica – incontáveis eventos distribuídos por quase todas as regiões – ajuda a aumentar o acesso. Por outro lado, mesmo as festas juninas de grande porte, em grandes espaços, não chegam a ter tanto alcance midiático quanto os grandes blocos e desfiles de carnaval. Ou seja: as festas juninas, somadas, têm mais gente, mas menos fama”, disse o pesquisador.