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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, abriu nesta segunda-feira (1) o segundo semestre forense de 2022 na Justiça Eleitoral com um recado direto para que eleitoras e eleitores não cedam à desinformação e protejam seu direito constitucional de votar, em quem quiser, pelo motivo que achar justo e correto. “Não ceda aos discursos que apenas querem espalhar notícias falsas e violência. O Brasil é maior que a intolerância e a violência. As brasileiras e os brasileiros são maiores do que a intolerância e a violência”, ressaltou. Fachin reiterou que a Justiça Eleitoral cumprirá a função de garantir a liberdade do voto e que este será computado e considerado tal como feito pelas eleitoras e pelos eleitores, com comprovada transparência e segurança, como vem sendo constatado há mais de 26 anos com as urnas eletrônicas. “A amplitude da tarefa a ser desempenhada pela Justiça Eleitoral não nos arrefece o ânimo, pois a Justiça Eleitoral tem histórico honrado e imaculado de fiel cumprimento de sua missão constitucional: realizar eleições com paz, com segurança, e com confiabilidade nos resultados”, destacou Fachin. Ele reafirmou que, há um quarto de século, o sistema eleitoral brasileiro se apresenta seguro e confiável, e que todos os candidatos eleitos no Brasil, desde os vereadores ao presidente da República, auferiram a totalidade dos votos que lhes foram concedidos nas urnas. “Desqualificar a segurança das urnas eletrônicas tem um único objetivo: tirar dos brasileiros a certeza de que seu voto é válido e sua vontade foi respeitada”, enfatizou. Segundo o presidente do TSE, a opção pela adesão cega à desinformação que prega contra a segurança e a auditabilidade das urnas eletrônicas e dos processos eletrônicos de totalização de votos é a rejeição do diálogo e se revela antidemocrática. Fachin reiterou que a Justiça Eleitoral cumpre e obedece à Constituição e às leis do país, e não economiza esforços para conferir transparência e garantir a participação das entidades fiscalizadoras no processo eleitoral. “Quem vocifera não aceitar resultado diverso da vitória não está defendendo a auditoria das urnas eletrônicas e do processo de votação, está defendendo apenas o interesse próprio de não ser responsabilizado pelas inerentes condutas ou pela inaptidão de ser votado pela maioria da população brasileira”, afirmou.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (8) anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato. Na decisão, o ministro entendeu que a 13ª Vara Federal em Curitiba não tinha competência legal para julgar as acusações. Com a decisão, o ex-presidente não terá mais restrições na Justiça Eleitoral e está elegível para disputar um cargo público. Pela decisão, ficam anuladas as condenações nos casos do triplex do Guarujá (SP), com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, e do sítio em Atibaia, na qual Lula recebeu pena de 17 anos de prisão. Os processos deverão ser remetidos para a Justiça Federal em Brasília para nova análise do caso. A anulação ocorreu porque Fachin reconheceu que as acusações da força-tarefa da Lava Jato contra Lula não estavam relacionadas diretamente com os desvios na Petrobras. Dessa forma, seguido precedentes da Corte, o ministro remeteu os processos para a Justiça Federal em Brasília. "Apesar de vencido diversas vezes quanto a tema, o relator [Fachin], tendo em consideração a evolução da matéria na 2ª Turma em casos semelhantes, entendeu que deve ser aplicado ao ex-presidente da República o mesmo entendimento, reconhecendo-se que a 13ª Vara Federal de Curitiba não era o juiz natural dos casos”, diz nota do gabinete de Fachin. A condenação no caso do tríplex foi proferida pelo ex-juiz Sergio Moro. No caso do sítio de Atibaia, Lula foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt. A decisão também atinge o processo sobre supostas doações irregulares ao Instituto Lula. O processo ainda está em tramitação na 13ª Vara e também deverá ser enviado para Brasília.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta terça-feira (01) pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. De acordo com informações da Agência Brasil, a manifestação de Fachin, relator do processo, foi feita no julgamento do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados no apartamento em Salvador, em 2017. Pelos fatos, Geddel está preso há dois anos. O ministro também votou pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio de uma construtora que recebeu investimentos de Geddel, por entender que os acusados não tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados e que o ex-assessor era apenas um cumpridor de ordens. Ao votar pela condenação de Geddel, Fachin analisou as provas obtidas pela Polícia Federal. Segundo o ministro, peritos encontraram fragmentos das digitais de Geddel e Job nos sacos de dinheiro que estavam dentro do apartamento. Além disso, segundo o ministro, o doleiro Lúcio Funaro relatou e comprovou em depoimentos de delação premiada que fez entregas de propina em dinheiro a Geddel. De acordo com o delator, o repasse de propina foi de aproximadamente R$ 20 milhões, entre 2012 e 2015, quando o ex-deputado era vice-presidente da Caixa. Os repasses ocorriam em troca da liberação de empréstimos a empresas interessadas em obter os recursos e ocorreram em hotéis, hangares de táxi-aéreo e no escritório de Funaro, em São Paulo. Sobre a conduta de Lúcio Vieira Lima, Fachin disse que o irmão de Geddel ajudou na lavagem de dinheiro ao investir em empresas da família e no mercado imobiliário, por meio da ocultação do valores de propina.