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Ministério da Educação homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

11 Set 2026 / 07h30
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Ministério da Educação homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8/9), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026 , do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP).

O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o País.

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.

Publicadas diretrizes que detalham possibilidades e restrições de uso de celulares e meios digitais em sala de aula

24 Mar 2025 / 17h00
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Publicadas diretrizes que detalham possibilidades e restrições de uso de celulares e meios digitais em sala de aula
Foto - Ângelo Miguel / MEC

O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira, 24 de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de?um conjunto de ações da?Estratégia Nacional Escolas Conectadas?(Enec), que visam?garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática. A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, o uso é vedado, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.

CNE aprova novas diretrizes para o ensino médio

11 Nov 2024 / 10h00
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CNE aprova novas diretrizes para o ensino médio
Foto - Fábio Nakakura / MEC

ACâmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade, em reunião nesta quinta-feira, 7 de novembro, resolução que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e estabelece orientações gerais para os itinerários formativos, conforme determina a Lei nº 14.945/2024, que definiu a Política Nacional de Ensino Médio. A resolução é fruto do trabalho dos conselheiros a partir de subsídios desenvolvidos por um Grupo de Trabalho Interfederativo formado por representantes do próprio CNE; do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e do Ministério da Educação (MEC). O texto aborda os referenciais teórico-conceituais que devem reger a oferta do ensino médio; define aspectos da organização curricular e das formas de oferta; conceitua a Formação Geral Básica, definindo sua carga horária e regras para a composição com os itinerários formativos, tanto de aprofundamento como da educação profissional e tecnológica (EPT). Além disso, a resolução trata das mudanças que deverão ser implementadas nas avaliações dessa etapa de ensino nos próximos anos — como no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A normativa estabelece parâmetros para a construção das propostas pedagógicas de cada unidade educacional e define o conceito “Projeto de vida” como uma estratégia transdisciplinar para a formação do estudante. Na visão de Kátia Schweickardt, secretária de Educação Básica do MEC, o documento é fruto da participação e do engajamento de vários atores da sociedade civil, das secretarias estaduais e dos conselhos estaduais de educação. “A Política Nacional de Ensino Médio, refletida nessa resolução, reconhece o direito de todas e todos os estudantes, o que inclui reconhecer as desigualdades que se aprofundam com interseccionalidade nas diferentes realidades brasileiras”, afirmou.

MEC autoriza aulas não presenciais até dezembro de 2021

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MEC autoriza aulas não presenciais até dezembro de 2021
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, homologou o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino básico e superior em todo o país. A validação da decisão do CNE foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU), em despacho assinado pelo próprio ministro.De acordo com o parecer, aprovado pelo colegiado em outubro, os sistemas públicos municipais e estaduais de ensino, bem como as instituições privadas, possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano, desde que observados alguns critérios, como  assegurar formas de aprendizagem pelos estudantes e o registro detalhado das atividades não presenciais. Outra regra definida no parecer é a que flexibiliza formas de avaliação dos estudantes durante a vigência do estado de calamidade pública. "Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, e à carga horária, na forma flexível permitida por lei e pelas peculiaridades locais".

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