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O Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão de participação social do Ministério da Educação (MEC), publicou nesta segunda-feira, 24 de março, a Resolução CNE/CEB nº 2/2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e a integração curricular da educação digital e midiática. A medida faz parte de?um conjunto de ações da?Estratégia Nacional Escolas Conectadas?(Enec), que visam?garantir a educação e a cidadania digital nas escolas, promovendo o uso intencional e estratégico da tecnologia para potencializar o ensino e a aprendizagem, por meio de uma agenda curricular com foco na educação digital e midiática. A resolução autoriza o uso dos dispositivos digitais nas escolas por parte dos estudantes para fins pedagógicos e sob mediação dos profissionais de educação, com orientações por etapa de ensino. Para outros fins, o uso é vedado, em todos os momentos da rotina escolar, inclusive nos intervalos e fora das salas de aula. De acordo com a resolução, o uso de telas e dispositivos digitais não é recomendado para alunos da educação infantil, podendo ocorrer somente em caráter excepcional e com mediação do professor responsável. O documento orienta que esse uso nos anos iniciais deve ser equilibrado e restrito, garantindo que não haja prejuízo no desenvolvimento de outras habilidades previstas.
ACâmara de Educação Básica (CEB) do Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade, em reunião nesta quinta-feira, 7 de novembro, resolução que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e estabelece orientações gerais para os itinerários formativos, conforme determina a Lei nº 14.945/2024, que definiu a Política Nacional de Ensino Médio. A resolução é fruto do trabalho dos conselheiros a partir de subsídios desenvolvidos por um Grupo de Trabalho Interfederativo formado por representantes do próprio CNE; do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed); do Fórum Nacional de Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede); do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e do Ministério da Educação (MEC). O texto aborda os referenciais teórico-conceituais que devem reger a oferta do ensino médio; define aspectos da organização curricular e das formas de oferta; conceitua a Formação Geral Básica, definindo sua carga horária e regras para a composição com os itinerários formativos, tanto de aprofundamento como da educação profissional e tecnológica (EPT). Além disso, a resolução trata das mudanças que deverão ser implementadas nas avaliações dessa etapa de ensino nos próximos anos — como no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A normativa estabelece parâmetros para a construção das propostas pedagógicas de cada unidade educacional e define o conceito “Projeto de vida” como uma estratégia transdisciplinar para a formação do estudante. Na visão de Kátia Schweickardt, secretária de Educação Básica do MEC, o documento é fruto da participação e do engajamento de vários atores da sociedade civil, das secretarias estaduais e dos conselhos estaduais de educação. “A Política Nacional de Ensino Médio, refletida nessa resolução, reconhece o direito de todas e todos os estudantes, o que inclui reconhecer as desigualdades que se aprofundam com interseccionalidade nas diferentes realidades brasileiras”, afirmou.
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, homologou o Parecer nº 19, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estende até 31 de dezembro de 2021 a permissão para atividades remotas no ensino básico e superior em todo o país. A validação da decisão do CNE foi publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário Oficial da União (DOU), em despacho assinado pelo próprio ministro.De acordo com o parecer, aprovado pelo colegiado em outubro, os sistemas públicos municipais e estaduais de ensino, bem como as instituições privadas, possuem autonomia para normatizar a reorganização dos calendários e o replanejamento curricular ao longo do próximo ano, desde que observados alguns critérios, como assegurar formas de aprendizagem pelos estudantes e o registro detalhado das atividades não presenciais. Outra regra definida no parecer é a que flexibiliza formas de avaliação dos estudantes durante a vigência do estado de calamidade pública. "Em face da situação emergencial, cabe aos sistemas de ensino, secretarias de educação e instituições escolares promover a redefinição de critérios de avaliação para promoção dos estudantes, no que tange a mudanças nos currículos e em carga horária, conforme normas e protocolos locais, sem comprometimento do alcance das metas constitucionais e legais quanto ao aproveitamento para a maioria dos estudantes, aos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, e à carga horária, na forma flexível permitida por lei e pelas peculiaridades locais".