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Nesta quinta-feira (29), a Prefeitura de Brumado, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIB) e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SESOC), promoveu a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, no Espaço Vila Hilda. O evento aconteceu das 7h30 às 16h. Com o tema “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação”, o evento reuniu cerca de 230 idosos, além de representantes da sociedade civil, gestores públicos e profissionais da área social, num grande momento de escuta, diálogo e construção coletiva. A conferência contou com a presença de duas importantes palestrantes: Elizani Neves Lima e Cleide de Souza, conselheiras estaduais que compartilharam suas experiências e contribuíram com reflexões valiosas para o fortalecimento das políticas de atenção à pessoa idosa. O evento marcou um momento importante de escuta, diálogo e construção coletiva, reforçando o compromisso do município com o envelhecimento digno, ativo e cidadão. Durante a programação, os participantes contribuíram com propostas que serão levadas à Conferência Estadual e, posteriormente, à Nacional, consolidando a participação social na formulação de políticas públicas. A realização da conferência conta com o apoio do Governo do Estado da Bahia e do Governo Federal, reafirmando a união entre os entes federativos em prol da valorização e proteção da pessoa idosa.
O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante), sancionou no último dia 9 de abril a Lei nº 2.030/2025, de autoria do vereador Harley Lopes e aprovado pela Câmara de Vereadores que estabelece prazo de validade indeterminado para laudos médicos periciais que atestem o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiências permanentes no âmbito do município. A nova legislação representa um avanço significativo para as pessoas com deficiência e suas famílias, eliminando a exigência de renovação periódica desses documentos — prática que, até então, gerava transtornos e custos desnecessários, mesmo em casos de condições irreversíveis. De acordo com a lei, os laudos poderão ser emitidos tanto por profissionais da rede pública quanto da rede privada de saúde, desde que sigam os critérios técnicos e legais vigentes. Além disso, laudos já apresentados às escolas municipais passam a ter validade permanente dentro dessas instituições, não sendo exigida nova comprovação para fins educacionais. A medida visa garantir mais dignidade, segurança jurídica e acesso contínuo aos direitos das pessoas com TEA ou deficiências permanentes, respeitando a realidade de cada indivíduo e reduzindo a burocracia. A Lei nº 2.030/2025 entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.