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A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou ontem, dia 12, que o Estado da Bahia forneça, no prazo de 15 dias, um medicamento à base de canabidiol a uma criança de cinco anos com diagnóstico de epilepsia de difícil controle, paralisia cerebral e atraso de desenvolvimento secundário a esclerose tuberosa. Segundo o promotor de Justiça Fernando Gaburri, autor da ação, a mãe da crianca procurou a Secretaria de Saúde de Dias d’Ávila para verificar a possibilidade de fornecimento do canabidiol, tendo sido informada de que a medicação não está no rol de medicamentos fornecidos pelo Município.‘O Ministério Público sustentou que a medicação está registrada na Anvisa e que os fármacos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) mostraram-se ineficazes para o tratamento da criança’, afirmou o promotor de Justiça. Ele complementou que, conforme relatório médico, a criança necessita da medicação para viabilizar seu tratamento, pois apresenta boa resposta no controle de crises, ganhos expressivos do neurodesenvolvimento e no controle de crises compulsivas.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou a importação de medicamentos à base canabidiol. Em decisão tomada hoje (22) por sua diretoria, a agência reguladora reduziu a documentação necessária para requerer a importação do medicamento. Agora, basta a apresentação da prescrição médica do produto. A reunião desta quarta-feira fez a revisão de uma norma de 2015, que define os critérios e procedimentos para a importação, em caráter excepcional, de produto à base de canabidiol. A norma define critérios de importação desse tipo de medicamento apenas para pessoa física. Os pedidos continuarão sendo feitos pelo portal de serviços do governo federal. Outra mudança é a validade da prescrição junto com o cadastro, que passará a ser de dois anos. Com isso, a Anvisa espera uma redução no tempo de análise e liberação dos pedidos. A revisão definiu que a importação pode ser feita pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído. O prazo que a Anvisa leva para analisar os pedidos é de 75 dias. A agência, no entanto, pretende reduzir esse prazo, mas não especifica de quanto seria essa redução. A Anvisa reconhece que 75 dias de espera por uma análise é prejudicial ao paciente, dificulta o acesso a terapias prescritas e pode gerar danos irreparáveis à saúde. Desde a Resolução de 2015, a Anvisa registrou aumento de 700% no número de pedidos para importação desses medicamentos. A média mensal saltou de 328 pedidos por mês em 2018 para mais de 900 em 2019. Medicamentos com base em canabidiol são usados para tratamento de doenças raras, graves ou que podem levar à morte.