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Pré-candidatos ao cargo de prefeito do município de Ituaçu, Adalberto Alves Luz (atual prefeito) e Phellipe Ramonn foram acionados pelo Ministério Público estadual por estarem promovendo eventos com aglomerações de pessoas na comarca. Na ação civil pública ajuizada no dia 10/11, o promotor de Justiça Millen Castro registra que os encontros estariam ocorrendo com a participação de diversos cidadãos que, em sua maioria, não usam qualquer equipamento de proteção individual, como máscaras, ou as utilizam de forma irregular. A situação, ressalta o promotor, desobedece a todas as recomendações sanitárias de prevenção ao contágio do coronavírus. Millen Castro frisa que, “em nenhuma hipótese, é justificável que o chefe do Executivo Municipal e o candidato que busca sucedê-lo estejam diretamente ligados à realização de perigosas aglomerações, contrariando os decretos, sejam estes de âmbito estadual e/ou municipal, e o próprio bom senso, ante a pandemia vivenciada, buscando unicamente a promoção pessoal”. Ele solicita à Justiça que obrigue os pré-candidatos a não incitarem, nem organizarem, realizarem e/ou participarem de qualquer tipo de manifestação em espaços públicos e/ou privados, com a presença de pessoas e a formação de aglomeração, com mais de 10 pessoas, conforme o art.5º do Decreto Municipal 12/2020 de Ituaçu. Tudo isso, requer Millen, enquanto durar a pandemia e estiverem vigentes as normas federais, estaduais e municipais de distanciamento social, incluindo-se passeatas, carreatas e manifestações públicas presenciais de qualquer gênero. O promotor de Justiça lembra ainda que as violações ocorrem não só às diretivas sanitárias, que são claras em estipular que uma das formas mais eficazes de contenção do vírus é o distanciamento social, mas ao próprio Decreto Municipal 12/2020, que alterou decreto anterior que autorizava a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 50 pessoas que dependam de autorização do poder público, para somente 10 pessoas, desde que atenda rigorosamente as recomendações do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária do Município. De acordo com Millen Castro, as informações sobre as aglomerações foram apresentadas ao MPBA por meio de representação oferecida à Promotoria de Justiça, reclamações à Ouvidora e inclusive pela Polícia Militar, que noticiou a ocorrência de eventos com aglomerações causadas por Adalberto Luz e Phellipe Ramonn.
Na sessão de terça-feira (03/12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da prefeitura de Ituaçu, de competência de Adalberto Alves Luz, que, além da multa de R$4 mil pelas ressalvas, o gestor também foi penalizado em R$52.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido – no segundo quadrimestre de 2018 – a despesa total com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Isto só ocorreu no terceiro quadrimestre, o que evitou que as contas fossem rejeitadas. O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$44.862.506,90 e promoveu despesas no total de R$46.903.608,25, o que resultou em deficit de R$2.041.101,35. A despesa com pessoal, ao final do exercício de 2018, alcançou o montante de R$23.991.653,68, correspondendo a 53,62% da receita corrente líquida, respeitando, assim, o percentual máximo de 54%. Em seu parecer, o conselheiro Francisco Netto apontou, como ressalvas, atraso nas publicações dos decretos de créditos suplementares; divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA do TCM; e a baixa cobrança da dívida ativa do município. Cabe recurso da decisão.