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Ibicoara: Sandra Vidal tem contas rejeitadas pelo TCM

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Ibicoara: Sandra Vidal tem contas rejeitadas pelo TCM
Sandra Vidal, ex-prefeita de Ibicoara. (Foto: Wilker Porto | Brumado Agora)

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (08/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ibicoara, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Sandra Regina Gomes Vidal (PCdoB). O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou encaminhamento de representação ao Ministério Público, além de imputar multa à ex-prefeita no valor de R$ 4.000,00, e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 278,33, em decorrência da ausência de comprovação de despesa. A relatoria reprovou as contas da Prefeitura de Ibicoara em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 5ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e não sanadas na oportunidade. Cabe recurso da decisão.

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (08/10), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Ibicoara, relativas ao exercício de 2012, da responsabilidade de Sandra Regina Gomes Vidal.

 

O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou encaminhamento de representação ao Ministério Público, além de imputar multa à ex-prefeita no valor de R$ 4.000,00, e ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de R$ 278,33, em decorrência da ausência de comprovação de despesa.

 

A relatoria reprovou as contas da Prefeitura de Ibicoara em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 5ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e não sanadas na oportunidade, sobretudo as relacionadas à inexistência de disponibilidade de caixa suficiente para fazer face aos restos a pagar do exercício e às demais obrigações de curto prazo; não aplicação do mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino; não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico e apresentação intempestiva de resposta à diligência anual.

 

Foram falhas também comprometedoras a insignificante cobrança da dívida ativa tributária; previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento; diversas ocorrências de inconsistência na fonte de recursos utilizada no pagamento àquela contida na dotação orçamentária conforme inserida no SIGA; inconsistências nos registros contábeis; ausência nos autos de certidões/extratos da dívida fundada; ausência nos autos das folhas de pagamento de agentes políticos; não realização das audiências públicas; diversas ocorrências de falta de transparência nos pagamentos realizados a credores; processos licitatórios não encaminhados ao Tribunal; processos de dispensa/inexigibilidade não encaminhados ao Tribunal; não realização da adequada transmissão de governo; apresentação de relatório do Controle Interno deficiente; desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB, dentre outras irregularidades.

 

O resultado da execução orçamentária importou em superávit de R$ 3.093.189,38, porquanto foram arrecadadas receitas de R$ 36.373.103,76 e realizadas despesas de R$ 33.279.914,38.

 

Quanto às obrigações constitucionais, a gestora aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$ 10.981.587,23, correspondentes a 24,32%, não atendendo o mínimo de 25%. Também, empregou na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, apenas 51,76% dos recursos do FUNDEB, contra um mínimo exigido de 60%.

 

Em ações e serviços públicos de saúde, contudo, foram aplicados recursos no montante de R$ 3.169.567,18, correspondentes a 15,2%, acima dos 15% exigidos e a despesa total com pessoal do Poder Executivo, no importe de R$ 15.303.925,38, corresponderam a 44,4% da Receita Corrente Líquida de R$ 34.452.290,58, portanto em percentual inferior ao limite de 54% determinado pela Lei Complementar 101/00.

 

Cabe recurso da decisão.

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