De acordo o Código Penal Brasileiro, descrito no caput do art. 163, “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, prevê pena de detenção, de um a seis meses, ou multa. Além disso, no caso de “dano qualificado”, a pena é de detenção de seis meses a três anos e multa, sendo que o inciso III prevê a qualificadora quando o crime for cometido “contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista”. Tais leis foram criadas na tentativa de se manter a ordem e preservar os bens que são de uso coletivo, no entanto, isso não vem sem observado em Brumado. Há alguns dias, um orelhão foi derrubado na Rua Antônio, no Bairro Parque Alvorada, e não há informações de quem possa ser o autor (a) do ato vandalismo. Os moradores da localidade já ligaram para a Empresa OI, a fim de solicitar que o orelhão seja reparado, mas, até o momento, nenhuma providência foi tomada.



















