Agora Sudoeste
Agora Sudoeste

Temer sanciona lei que, segundo advogada, tem pena maior para furto de galinha do que lesão corporal

Temer sanciona lei que, segundo advogada, tem pena maior para furto de galinha do que lesão corporal
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora

De acordo com a Lei 13330/16, sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer, há o agravamento da pena dos crimes de furto e receptação de semovente domesticável de produção (gados, caprinos, aves, suínos, por exemplo), ainda que seja abatido ou divido em partes no local do furto. Atualmente, o crime de furto tem pena de um a quatro anos de prisão. A nova lei aumenta a pena, passando para entre dois a cinco anos de reclusão, nos regimes fechado, semiaberto ou aberto. A lei não se aplica para casos de animais domésticos, como gato e cachorro. Segundo avaliação da advogada Camila Hernandes, em entrevista ao Bahia Notícias, roubar uma galinha ou um boi terá uma pena superior ao crime de lesão corporal. Camila faz uma comparação da pena com outros crimes, como lesão corporal grave, que tem pena de um a cinco anos de reclusão, e homicídio culposo na direção de veículo automotor, que tem pena de detenção, com pena cumprida em regime semiaberto ou aberto, de dois a quatro anos. A advogada ainda salienta que a pena da recente lei impede a suspensão condicional do processo, benefício criado pela lei para crimes de até um ano de reclusão, já que a pena mínima começa em dois.

 


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais