Brasil
Foto: Wilker Porto | Brumado Agora
Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas terão que realizar exames toxicológicos antes da admissão e por ocasião de seus desligamentos. O exame toxicológico tem validade de 60 dias e deverá ter como janela de detecção, para consumo de substâncias psicoativas, uma análise retrospectiva mínima de 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios já conceituados no mercado. A medida foi divulgada na última quarta-feira (02) e, segundo a Portaria nº 116, de 13 novembro de 2015, a empresa contratante do profissional deverá encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para a realização do exame.
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