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Mesários que faltaram ao 1º turno da eleição devem justificar ausência até esta terça (15)

Mesários que faltaram ao 1º turno da eleição devem justificar ausência até esta terça (15)
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Os mesários que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, têm até esta terça-feira (15/12) para apresentar justificativa ao juízo eleitoral. De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.


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