Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste
Os mesários que deixaram de comparecer aos trabalhos eleitorais no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, têm até esta terça-feira (15/12) para apresentar justificativa ao juízo eleitoral. De acordo com o artigo 124 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o mesário que faltou à convocação deve apresentar uma justa causa ao juiz eleitoral no prazo de 30 dias após o pleito. Quem não apresentar a justificativa poderá pagar multa, que varia de 50% a um salário mínimo. O Código Eleitoral prevê ainda que, se o mesário faltoso for servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão de até 15 dias.