O governador da Bahia, Jaques Wagner, sancionou a lei que “dispõe sobre a autorização e regulamentação da venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas desportivas do Estado da Bahia”. A assinatura ocorreu na sexta-feira (14) e foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado deste fim de semana. De acordo com a publicação do Governo, a venda e o consumo de bebida alcoólica em estádios e arenas desportivas são permitidos nos seguintes termos: I - o fornecedor deverá ser habilitado, mediante obtenção de alvará municipal específico, laudos técnicos da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar, para poder realizar a venda de bebidas alcoólicas, preservando-se o que reza o art. 28 da Lei Federal nº 10.671, de 15 de maio de 2003; II - é autorizada a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e congêneres destinados aos torcedores, bem como nos camarotes e espaços VIP dos estádios e arenas, sendo que a venda deve iniciar 02 (duas) horas antes de começar a partida; Ainda de acordo com o documento assinado pelo governador Jaques Wagner, "as bebidas expostas à venda, embora possam vir envolucradas em recipientes metálicos ou de vidro, somente poderão ser vendidas e entregues aos consumidores em copos plásticos, cujo recipiente não tenha capacidade superior a 500 ml (quinhentos mililitros)". Informalções G1.



















