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Flávio Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata

Flávio Dino esclarece que decisões de tribunais internacionais reconhecidos pelo Brasil têm eficácia imediata
Foto - Antônio Augusto / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que as decisões de cortes internacionais reconhecidas pelo Brasil possuem eficácia imediata no território nacional. Segundo o ministro, esses tribunais são órgãos supranacionais com competências estabelecidas em tratados incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro. O esclarecimento foi feito em despacho complementar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178. Nesse processo, Dino havia suspendido a aplicação de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas emanadas de Estados estrangeiros, quando não incorporadas ao direito brasileiro ou aprovadas pelos órgãos de soberania previstos na Constituição Federal e na legislação nacional. A manifestação buscou diferenciar os tribunais internacionais – como a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) – dos tribunais estrangeiros, entendidos como órgãos do Poder Judiciário de outros países. De acordo com o ministro, a limitação quanto à eficácia imediata refere-se apenas a decisões de tribunais de Estados estrangeiros, as quais dependem de homologação ou de mecanismos de cooperação internacional para produzir efeitos no Brasil. “Tribunais estrangeiros compreendem exclusivamente órgãos do Poder Judiciário de outros Estados, enquanto tribunais internacionais são órgãos de caráter supranacional”, destacou.


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