O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (20), que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas devem, no entanto, respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais. A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais. No Tribunal, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento desta quinta. De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais na?o te?m poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunita?rio e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e servic?os, inclusive realizar priso?es em flagrante, respeitadas as atribuic?o?es dos demais o?rga?os de seguranc?a pu?blica.



















