O Presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Juvêncio Rubens de Souza Araújo, promulgou nesta quinta-feira (20/2) a Lei Complementar nº 016/2025, que altera e revoga dispositivos do Código Tributário e de Rendas do Município. A promulgação ocorreu em virtude da ausência de sanção ou veto pelo ex-Prefeito Municipal dentro do prazo previsto na Lei Orgânica Municipal. De autoria do Poder Legislativo, o Projeto de Lei nº 057/2024 foi aprovado na Câmara de Vereadores e encaminhado ao Executivo no dia 19 de dezembro de 2024. Com a inércia do prefeito em sancionar ou vetar a proposta dentro do prazo legal, coube ao Presidente da Câmara efetuar a promulgação, conforme estabelecido no artigo 60, §1º e §8º da Lei Orgânica Municipal. A nova legislação traz mudanças significativas no Código Tributário do município, destacando-se a obrigatoriedade de inscrição de todos os imóveis urbanos no cadastro imobiliário municipal, a definição de critérios para avaliação do valor venal dos imóveis e a revisão das regras para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Entre as principais alterações está a implementação de um novo sistema de avaliação, que inclui a Planta Genérica de Valores (PGV) e metodologias baseadas na norma técnica NBR 14.653. Outra modificação relevante diz respeito ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ampliando as situações em que incide a cobrança do tributo, incluindo transmissões provenientes de arrematação, incorporações imobiliárias e cessões de direitos sobre usucapião. Também foram introduzidas novas regras para o lançamento e pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), incluindo penalidades para inadimplentes contumazes. A Lei Complementar nº 016/2025 entra em vigor na data de sua publicação



















