Na última terça-feira (10), a Prefeitura Municipal de Brumado publicou o Decreto nº 6.408, que regulamenta a Lei Municipal nº 2.006, de 5 de novembro de 2024. A medida estabelece o direito ao atendimento prioritário para portadores de fibromialgia em órgãos e estabelecimentos públicos e privados no município. A iniciativa, assinada pelo prefeito Eduardo Lima Vasconcelos, visa oferecer melhores condições para quem convive com essa síndrome crônica, caracterizada por dores generalizadas e fadiga intensa. De acordo com o decreto, pessoas com fibromialgia terão prioridade em filas, balcões de serviço e em qualquer situação que envolva espera para atendimento. Para usufruir desse direito, é necessária a apresentação de laudo ou atestado médico atualizado, comprovando a condição. Obrigatoriedade para Estabelecimentos - Os órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos e estabelecimentos privados deverão se adequar à nova legislação. A medida inclui a necessidade de: Disponibilizar sinalização visível e clara sobre o atendimento prioritário; Capacitar funcionários para garantir o cumprimento da prioridade. Fiscalização e Penalidades - A fiscalização do cumprimento do decreto será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá firmar convênios com outras entidades para esse fim. Em caso de descumprimento, as penalidades serão aplicadas gradualmente: Advertência por escrito na primeira ocorrência; Multa entre 10 e 50 UFM (Unidades Fiscais do Município), conforme a gravidade; Suspensão do Alvará de Funcionamento em caso de reincidência. Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para financiar campanhas de conscientização e apoio aos portadores de fibromialgia.



















