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Passe Livre Intermunicipal fortalece cidadania de pessoas com deficiência nos 417 municípios da Bahia

Passe Livre Intermunicipal fortalece cidadania de pessoas com deficiência nos 417 municípios da Bahia
Foto - Divulgação

Para fechar o ‘Setembro Verde’, mês de luta das pessoas com deficiência, a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH traz resultados de uma política de inclusão, que vem se consolidando como eficiente e eficaz ao longo de nove anos. Trata-se doPasse Livre Intermunicipal que, desde 2015, vem atravessando fronteiras para levar mais inclusão e cidadania aos 27 territórios de identidade da Bahia. De lá para cá, foram feitas mais de 215 mil inscrições virtuais para acessar o benefício e 139 mil pessoas buscaram o documento presencialmente. No total, foram entregues 113.689 Passes, contabilizando, na atualidade, 54.464 usuários ativos. Em Salvador, considerando o mesmo período, foram concedidos 32.226 benefícios de Passe Livre Digital, estando 17.105 ativos. Já em Lauro de Freitas, o documento chegou a 4.919 beneficiárias/os, dos quais 2.724 ativos, seguido de Itabuna, com 2.062 pessoas utilizando o Passe. Além dos territórios ‘Metropolitano de Salvador’ e ‘Litoral Sul’, a ação envolve os 417 municípios da Bahia, contemplando os 27 Territórios de Identidade e possibilitando o deslocamento gratuito para qualquer cidade do estado. O Passe Livre Intermunicipal é uma política pública que assegura gratuidade a pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, em diferentes modais. O documento assegura o direito de ir e vir dessas pessoas, em cumprimento à Lei nº 12.575/2012, abrangendo o uso de veículos rodoviários, ferroviários, aquaviários e metroviários. A SJDH, através da Superintendência dos Direitos das Pessoas com Deficiência (Sudef), é responsável pela gestão do benefício, que pode ser acessado no site da SJDH. O programa pode ser usado por pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, transtorno global do desenvolvimento, ou do espectro autista (TEA); pessoas com deficiência por causas genéticas, deficiências múltiplas ou associação de duas ou mais deficiências. Garantir o direito fundamental à locomoção representa melhoria da qualidade de vida deste segmento social, permitindo seu deslocamento em busca de tratamento médico, educação, trabalho ou lazer.


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