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Brumado: Justiça Eleitoral etermina remoção de vídeos difamatórios contra Guilherme Bonfim

Brumado: Justiça Eleitoral etermina remoção de vídeos difamatórios contra Guilherme Bonfim
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Em Brumado, a coligação “Renovar para Transformar” apresentou uma representação por propaganda eleitoral negativa com pedido de tutela de urgência contra Maria Aparecida da Silva Quichaba, conhecida como Cida Quichaba, e Fábio Farlan de Souza Santos. A acusação alega que ambos veicularam, em suas redes sociais, um vídeo com informações inverídicas e difamatórias contra o candidato Guilherme Bonfim, caracterizando propaganda eleitoral negativa irregular. Segundo a representação, Maria Aparecida, que apoia a candidatura de Fabrício Abrantes (Avante), divulgou um vídeo no qual afirma ter sido impedida de acessar seu local de trabalho por suposta perseguição política atribuída a Guilherme Bonfim (PT). No entanto, a direção da escola mencionada desmentiu publicamente essa acusação por meio de nota oficial. Além disso, Fábio Farlan, que já possui histórico de propaganda irregular, teria compartilhado o conteúdo, reforçando a campanha negativa em prol de Fabrício Abrantes. Em decisão publicada na segunda-feira (23), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, concedeu parcialmente a tutela de urgência. O magistrado considerou que a propaganda veiculada se enquadra, a princípio, como negativa, visando desqualificar o candidato adversário. Assim, foi determinado que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda remova os conteúdos dos perfis @brumadinho_memes e cida_quichaba_ no Instagram, no prazo de 48 horas. Caso não cumpra a determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia, com limite de R$ 50 mil, conforme disposto na Resolução TSE n. 23.608/19 e na Lei n. 12.965/14.


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