A Justiça Eleitoral da 90ª Zona, em Brumado, determinou que a Fundação Rádio Educativa Bruma FM, também conhecida como Alternativa FM, transmita a propaganda eleitoral da coligação "Renovar para Transformar", após uma representação movida contra a emissora. A coligação alegou que a rádio se recusou a veicular a propaganda gratuita no dia 30 de agosto de 2024, durante o período matutino, apesar de o material ter sido enviado dentro do prazo e com a duração correta de 3 minutos e 37 segundos. De acordo com a coligação, a emissora justificou a recusa alegando que não tinha a obrigação de editar o arquivo de mídia. Em resposta, a coligação solicitou que a propaganda fosse veiculada imediatamente, além de pedir a suspensão da programação da rádio por 24 horas e a substituição da emissora geradora das mídias para a Rádio Nova Vida FM. Na decisão publicada nesta terça-feira (10), o juiz Tadeu Santos Cardoso julgou o pedido parcialmente procedente, destacando que a rádio não apresentou justificativa plausível para não cumprir a transmissão. A legislação eleitoral, conforme o magistrado, estabelece que as emissoras de rádio têm a obrigação de veicular as propagandas eleitorais gratuitas, já que recebem compensação fiscal por isso. O juiz determinou que a rádio faça a transmissão do programa eleitoral da coligação no prazo de 24 horas, respeitando o horário normal de programação. Além disso, ordenou que a emissora se abstenha de recusar a veiculação de futuras propagandas eleitorais, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00. Por outro lado, o magistrado considerou desproporcionais, neste momento, as solicitações de suspensão da programação por 24 horas e a alteração da rádio geradora das mídias, entendendo que essas medidas só devem ser aplicadas de forma gradativa, se necessário.



















