A coligação “Renovar para transformar” moveu uma representação por propaganda irregular contra a coligação “Brumado tem jeito”, que tem como candidatos Fabrício Abrantes Pires de Souza Oliveira e Marlúcio Vilasboas Abreu, em Brumado. A ação alegou que a coligação adversária afixou propaganda eleitoral com material gráfico que excedia o limite permitido pela legislação eleitoral, configurando um efeito visual único semelhante a um outdoor, prática proibida pela lei. Em decisão publicada nesta terça-feira (03/09), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, julgou o pedido procedente, reconhecendo a violação ao artigo 39, §8º, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe tal prática. Na sentença, o magistrado condenou os representados ao pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil para cada um, em conformidade com a legislação eleitoral. Além disso, determinou que os candidatos se abstenham de utilizar propaganda eleitoral em artefatos que ultrapassem as dimensões de 0,5m², fixando uma multa adicional de R$ 2 mil por cada utilização, limitada a um montante de R$ 50 mil.