A 90ª Zona Eleitoral de Brumado, sob a responsabilidade do juiz Tadeu Santos Cardoso, concedeu parcialmente uma tutela de urgência em resposta a uma representação movida pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra Guilherme de Castro Lino Bonfim, Edineide de Jesus Novais Silva e a Coligação Renovar para Transformar (composta pelos partidos PT, PCdoB, PV, PODE, PSB, PSD e PMB). O PSDB alegou que os representados afixaram propaganda eleitoral irregular, utilizando um banner de dimensões superiores a 0,5m², durante um evento ocorrido em 31 de agosto de 2024. Segundo o partido, o banner configuraria um "outdoor disfarçado", prática proibida pela legislação eleitoral. O juiz, ao analisar o pedido, observou que a situação apresentada pelo PSDB se encaixa nas previsões do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a concessão de tutela de urgência quando há elementos que indiquem a probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Na decisão, o magistrado ressaltou que a propaganda eleitoral em questão foi exposta em um evento público, o que reforça a necessidade de observância das regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Embora em um caso similar anterior o juiz tenha entendido que a propaganda não configurava efeito de outdoor, ele considerou importante, neste caso, seguir o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que recentemente emitiu liminar determinando a abstenção da utilização de propagandas com dimensões superiores a 0,5m², mesmo que móveis. Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou que os representados se abstenham de veicular propaganda eleitoral com artefatos que ultrapassem 0,5m², sob pena de multa de R$ 2.000,00 por utilização. A decisão também prevê a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo de dois dias e posterior análise do Ministério Público Eleitoral.

















