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TRE ordena que Fabrício Abrantes remova propaganda em formato de outdoor em Brumado

TRE ordena que Fabrício Abrantes remova propaganda em formato de outdoor em Brumado
Foto - Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), através da juíza Maízia Seal Carvalho, reformou neste sábado (31) a decisão do juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, que anteriormente havia negado um pedido de liminar da coligação “Renovar para Transformar”. A liminar solicitava a suspensão de propaganda eleitoral irregular por parte da coligação “Brumado tem jeito”, dos candidatos Fabrício Abrantes (Avante) e Marlúcio Abreu (Avante), que concorrem a prefeito e vice-prefeito de Brumado. Segundo a decisão da juíza, a veiculação dos artefatos de propaganda em tamanho superior ao permitido por lei (0,5 m²) compromete a isonomia entre os candidatos e provoca um desequilíbrio na disputa eleitoral no município. A denúncia apontou que as placas de propaganda excediam o limite legal, configurando irregularidade. Em sua sentença, Maízia Seal Carvalho determinou que Fabrício Abrantes e Marlúcio Abreu devem cessar o uso de artefatos de propaganda que excedam as dimensões permitidas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A medida permanecerá em vigor até o julgamento final do caso.



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