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Justiça Eleitoral Indeferiu Representação Contra Fundação Rádio Educativa Brumas FM em Brumado

Justiça Eleitoral Indeferiu Representação Contra Fundação Rádio Educativa Brumas FM em Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

Nesta sexta-feira (30), o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral, indeferiu uma representação proposta pela coligação “Renovar para Transformar” contra a Fundação Rádio Educativa Brumas FM, também conhecida como Alternativa FM. A coligação alegou que a rádio não havia divulgado a propaganda eleitoral no horário matutino, o que, segundo eles, poderia estar relacionado ao fato de o proprietário da rádio ser candidato a vereador pela coligação adversária “Brumado Tem Jeito”. Em sua decisão, o juiz ressaltou que o pedido liminar foi negado devido à necessidade de estabelecer o contraditório. Ele destacou que a falha na transmissão pode ter sido técnica e ter afetado indiscriminadamente todos os candidatos. "Nesse trilhar, tem-se que não merece deferimento o pleito liminar, pelo que o indefiro, sem prejuízo de posterior verificação quando da apresentação da peça defensiva, a qual deverá mencionar o atual estágio de regularização", afirmou Cardoso.



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