O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, nesta quinta-feira (29), que o vice-prefeito de Brumado, Édio Continha (PP), está proibido de utilizar imagens do presidente Lula e do governador Jerônimo Rodrigues em suas peças de campanha. A decisão liminar foi proferida pelo Desembargador Eleitoral Maurício Kertzman Szporer, em resposta ao Agravo Regimental interposto pela coligação “Renovar para Transformar”. Anteriormente, o juiz Tadeu Santos Cardoso, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, havia indeferido o pedido de liminar feito pela mesma coligação contra Édio da Silva Pereira e a coligação “Brumado tem Jeito”. A solicitação pedia a retirada imediata das veiculações irregulares nas redes sociais do candidato e a abstenção de novos atos de conteúdo similar. No entanto, ao rever as alegações do impetrante, o Desembargador Kertzman deferiu o pedido liminar, destacando que a coligação autora do agravo é formada pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), cujos apoiadores são filiados ao Partido dos Trabalhadores. A decisão ressaltou que a propaganda impugnada incluía a imagem de um candidato a prefeito opositor à coligação autora, o que poderia confundir o eleitorado. “Aí reside o fumus boni iuris. O periculum in mora de igual modo se faz presente e reside no impacto que a manutenção da publicidade irregular pode causar na formação do convencimento do eleitorado", afirmou Kertzman em sua sentença. Diante disso, o vice-prefeito Édio Continha foi obrigado a retirar imediatamente a publicidade irregular de seus perfis nas redes sociais e a se abster de distribuí-la em formato impresso. Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5.000,00.


















