No dia 2 de abril, a Câmara Municipal de Brumado (BA) aprovou o Projeto de Lei Nº 022/2023, que se transformou na Lei Nº 1.988/2024. Esta legislação prevê uma redução de até 50% na carga horária dos servidores públicos municipais que tenham cônjuge, filhos ou dependentes com deficiência (PcD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) associado à deficiência intelectual (DI). “A lei traz uma importante conquista para a população de Brumado, que impactará principalmente as mães atípicas que são servidoras públicas municipais,” destacou Abiara Dias, presidente do Movimento das Mulheres de Brumado e esposa do pré-candidato Fabrício Abrantes. A iniciativa da lei foi indicada por Elianar Guimarães, que é autista e mãe de Cecília, também autista, e elaborada pelo vereador Rubens Araújo. A nova legislação estabelece que servidores públicos municipais de qualquer categoria podem ter sua carga horária reduzida de 30% a 50%, desde que apresentem um laudo médico comprovando a deficiência do dependente ou cônjuge. A definição de deficiência utilizada segue os parâmetros da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que considera deficiente a pessoa com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O Movimento das Mulheres de Brumado celebra esta vitória e continua trabalhando para garantir mais benefícios às mulheres do município. “Estamos comprometidos em assegurar que as mulheres de Brumado tenham as condições necessárias para equilibrar suas responsabilidades profissionais e familiares,” afirmou Abiara Dias.



















