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Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer.  Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual. A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel. Na decisão, o magistrado citou que há "insegurança jurídica" sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil. "A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar me?dio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, a? míngua de registros históricos seguros”, afirmou. O juiz também citou que a União "explora financeiramente" os terrenos.


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