CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO – BA CNPJ N.º 14.592.836/0001-37 PORTARIA Nº. 115, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado. O Presidente da Câmara de Vereadores de Brumado, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e Regimentais, CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem prevenção e redução de doenças, principalmente na grave situação mundial enfrentada pela crise causada doença infeciosa causada pelo coronavírus da síndrome respiratória aguda grave 2 (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO, as recomendações das autoridades sanitárias do País, do Estado e deste Município, na busca de diminuir o fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação e contaminação pelo coronavírus; CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde, declarou a pandemia do novo coronavírus, bem como a ascendência dos casos ativos e a transmissibilidade das variantes identificadas no Estado da Bahia; CONSIDERANDO as medidas extremas impostas pelo Governo do Estada da Bahia por meio dos Decretos Estaduais n° 20.233/2021 e 20.260/221, bem como suas alterações, em virtude do considerado aumento de casos da Covid-19 e o sério comprometimento da capacidade de resposta do sistema público de saúde; CONSIDERANDO que a adoção de medidas de higienização aliados com a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação, secretaria, salas, gabinetes, plenário e demais áreas afins são suficientes para a redução significativa do potencial do contágio; RESOLVE: Art. 1º - Fica estabelecido em caráter emergencial, regime de expediente remoto, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado, por prazo indeterminado Parágrafo Único - A medida prevista no caput poderá ser revista a qualquer tempo, de acordo com os indicadores de saúde em relação ao quadro pandêmico e determinações das autoridades sanitárias. Art. 2º - Os departamentos da Câmara Municipal de Brumado, indicados neste artigo funcionarão de forma presencial, com rígidos protocolos de segurança, devido a essencialidade de suas atividades; I – Diretoria Administrativa e Financeira; II – Setor Contábil, Controladoria Interna; III – Secretaria e; IV – Licitação. Parágrafo Único – Qualquer tipo de protocolo a ser realizado no protocolo geral desta Casa, deverá ocorrer de forma eletrônica em formato PDF, por meio do endereço eletrônico: [email protected]. Art. 3º - Tornar Público que neste período as sessões ordinárias da Câmara Municipal de Brumado ocorrerão de forma virtual através da plataforma Google Meet, no dia e horário regimental, ou seja, as Segundas-Feiras das 18h30min às 22h30min. § 1° – Todos os vereadores para obter acesso e participar da sessão de forma virtual deverão instalar o aplicativo Google Meet, sendo que, o link para acesso será disponibilizado juntamente com a Pauta de cada sessão. § 2° – Ocorrerá também de forma virtual e por meio da plataforma Google Meet a sessão ordinária previamente convocada para o dia 19 de março de 2021 (sexta – feira), às 09h:00min, por meio da Portaria n° 113/2021. § 3° – A medida descrita no caput deste artigo, é tomada com finalidade de preservar a saúde dos vereadores e servidores desta Casa, e visa ainda seguir as determinações e recomendações dos órgãos de saúde. Art. 4° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Brumado, Estado da Bahia, 15 de Março de 2021. Ver. José Carlos Marques Pessoa Presidente da Câmara Municipal de Brumado