A penalidade de suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada mesmo sem o condutor ter excedido a pontuação na carteira de habilitação (CNH). Essa situação continuará a partir de abril de 2021, quando entrará em vigor a nova lei 14071/20, que alterou algumas regras de trânsito, mas manteve essa punição mais rigorosa para determinados casos. Confira as infrações que levam direto à suspensão da CNH, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB): - Dirigir sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa que gere dependência (art.165); - Recusar ser submetido ao teste do bafômetro (art.165-A); - Promover ou participar de competição, exibição ou demonstração de perícia (art.174); - Disputar corrida por espírito de competição ou rivalidade em vias públicas (art.173); - Efetuar manobras perigosas, arrancadas, derrapagem ou frenagem em vias públicas (art.175); - Forçar passagem entre veículos que estejam ultrapassando (art.191); - Ameaçar pedestres ou veículos que cruzam a via (art.170); - Transpor bloqueio policial (art.210); - Transitar em qualquer via em velocidade superior à máxima em mais de 50% (art.218); - Dirigir motocicleta sem capacete (art.244); - Passageiro na moto sem capacete ou fora do assento que fica atrás do condutor (art.244); - Motociclista fazendo malabarismos ou equilibrando-se em uma roda (art.244); - Motocicleta com faróis apagados ou transportando criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar-se (art.244); - Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente ou evadir-se do local (art.176); - Deixar de sinalizar o acidente de trânsito e afastar o perigo, identificar-se, prestar informações ou acatar determinações da autoridade (art.176).



















