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Quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar

Quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro não poderá votar
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que quem foi infectado pelo novo coronavírus a desde o dia 1º de novembro em diante (Eleitor ou Mesário) não poderá votar nas eleições municipais de 2020. A determinação faz parte do Plano de Segurança Sanitária do Tribunal, o qual explicou que a medida se faz necessária para impedir a propagação do vírus. Por isso, quem tiver sido diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário.  No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara pelo eleitor. A medida também vale para mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields. O TSE avisa que haverá álcool em gel para higienização das mãos nas seções eleitorais e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.


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