Brumado: TRE-BA indefere pedido de registro de candidatura a vereador de Avaí Caires dos Santos

Brumado: TRE-BA indefere pedido de registro de candidatura a vereador de Avaí Caires dos Santos
Foto - Divulgação

O Ministério Público Eleitoral interpôs recurso em face da decisão do Juiz Eleitoral da 90ª Zona que, julgando improcedente impugnação por ele ofertada, deferiu o pedido de registro de candidatura de Avaí Caires dos Santos para concorrer ao cargo de vereador em Brumado. Narra o recorrente que, em 30 de setembro de 2020, apresentou impugnação ao pedido de registro de Avaí Caires dos Santos, candidato a vereador pelo Partido Progressista, em razão de inelegibilidade por força de condenação, em decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, pela prática de crime de telecomunicação clandestina (art. 183 da Lei nº 9.472/1997), nos termos do art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “e”, da LC nº 64/1990, com a redação da LC nº 135/2010. Apesar de a pena ter sido extinta em 08 de maio de 2017, ainda não transcorreu o prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena, conforme previsto no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990, o que torna o candidato inelegível. "Por essas razões, com fundamento no artigo 47, VIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e em consonância com o opinativo ministerial, dou provimento ao recurso para indeferir o pedido de registro de Avaí Caire dos Santos. Publique-se. Salvador, 20 de outubro de 2020", decidio o Juiz Relator, José Batista de Santan Junior.


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