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Sem provas suficientes de que houve fraude no concurso público realizado pela Prefeitura de Aracatu, justiça arquiva Procedimento Preparatório para Inquérito Civil

Sem provas suficientes de que houve fraude no concurso público realizado pela Prefeitura de Aracatu, justiça arquiva Procedimento Preparatório para Inquérito Civil
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A 1ª  Promotoria de Justiça de Brumado divulgou Procedimento Preparatório para Inquérito Civil Nº 677.9.186970/2019. Trata-se de procedimento preparatório para inquérito civil, instaurado em 08 de novembro de 2019, com base em representação de Carivaldo Alves Tavares, segundo o qual teriam ocorrido diversas irregularidades na realização do concurso público de Aracatu, aplicado em 15 de setembro de 2019, dentre as quais a perda do seu gabarito, que teria sido encontrado posteriormente em uma lixeira. Apresentou o Cartão de Convocação Individual, a cópia do edital de abertura do concurso e alguns prints de conversas no whatsapp, em que uma pessoa lhe informava que o gabarito dele fora encontrado na lixeira, conforme fotografia que encaminhou. Também se juntou notícia de fato anônima, segundo a qual os portões de algumas escolas haviam sido fechados antes do horário estipulado no edital e no cartão de convocação individual, o que gerou a lavratura de um Boletim de Ocorrência. Pontuava, ainda, que houvera provas em branco, com número inferior de questões e que alguns candidatos teriam realizado a prova em uma cozinha de uma escola, por falta de carteira escolar nas salas. Reafirmou que Carivaldo fora eliminado do concurso, mesmo o seu gabarito tendo sido encontrado em uma lixeira. Acostou uma lista que continha a eliminação de Carivaldo, notícias de blogs locais sobre o ocorrido, fotografia do suposto gabarito de Carivaldo e cópias das Leis Municipais nº 557, de 02 de janeiro de 2019, e nº 537, de 27 de setembro de 2017. O Promotor de Justiça atuante na época oficiou à Prefeitura de Aracatu para prestar informações, a qual aduziu, em Id. 1041153, que, por não interferir na execução do certame e não ter participado diretamente da aplicação das provas objetivas, o que ficara a cargo da empresa contratada, somente tomou conhecimento dos fatos após a notificação do Ministério Público. Pontuou que seria obrigação da empresa prestar esclarecimentos sobre os fatos aludidos pelos representantes e que não havia homologado o certame em razão de ainda não ter sido finalizada a fase de recurso. Anexou o Processo Administrativo nº 27/2019, relativo à contratação da empresa responsável pela organização e aplicação do concurso, no qual restou vencedora a SELETA Seleção, Consultoria, Treinamento e Assessoria LTDA. O fato foi apurado e “observando-se que não há provas suficientes de que houve fraude no concurso público realizado pela Prefeitura de Aracatu, promovo o arquivamento deste Procedimento Preparatório para Inquérito Civil, nos termos do art. 9º, caput, da Lei nº 7.347/85 e, em obediência ao §1º do mesmo artigo, remeto-o ao Conselho Superior do Ministério Público para que este possa homologar tal ato”, informa o Millen Castro Medeiros de Moura, Promotor de Justiça.


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