A 1ª Promotoria de Justiça de Brumado divulgou Procedimento Preparatório para Inquérito Civil Nº 677.9.186970/2019. Trata-se de procedimento preparatório para inquérito civil, instaurado em 08 de novembro de 2019, com base em representação de Carivaldo Alves Tavares, segundo o qual teriam ocorrido diversas irregularidades na realização do concurso público de Aracatu, aplicado em 15 de setembro de 2019, dentre as quais a perda do seu gabarito, que teria sido encontrado posteriormente em uma lixeira. Apresentou o Cartão de Convocação Individual, a cópia do edital de abertura do concurso e alguns prints de conversas no whatsapp, em que uma pessoa lhe informava que o gabarito dele fora encontrado na lixeira, conforme fotografia que encaminhou. Também se juntou notícia de fato anônima, segundo a qual os portões de algumas escolas haviam sido fechados antes do horário estipulado no edital e no cartão de convocação individual, o que gerou a lavratura de um Boletim de Ocorrência. Pontuava, ainda, que houvera provas em branco, com número inferior de questões e que alguns candidatos teriam realizado a prova em uma cozinha de uma escola, por falta de carteira escolar nas salas. Reafirmou que Carivaldo fora eliminado do concurso, mesmo o seu gabarito tendo sido encontrado em uma lixeira. Acostou uma lista que continha a eliminação de Carivaldo, notícias de blogs locais sobre o ocorrido, fotografia do suposto gabarito de Carivaldo e cópias das Leis Municipais nº 557, de 02 de janeiro de 2019, e nº 537, de 27 de setembro de 2017. O Promotor de Justiça atuante na época oficiou à Prefeitura de Aracatu para prestar informações, a qual aduziu, em Id. 1041153, que, por não interferir na execução do certame e não ter participado diretamente da aplicação das provas objetivas, o que ficara a cargo da empresa contratada, somente tomou conhecimento dos fatos após a notificação do Ministério Público. Pontuou que seria obrigação da empresa prestar esclarecimentos sobre os fatos aludidos pelos representantes e que não havia homologado o certame em razão de ainda não ter sido finalizada a fase de recurso. Anexou o Processo Administrativo nº 27/2019, relativo à contratação da empresa responsável pela organização e aplicação do concurso, no qual restou vencedora a SELETA Seleção, Consultoria, Treinamento e Assessoria LTDA. O fato foi apurado e “observando-se que não há provas suficientes de que houve fraude no concurso público realizado pela Prefeitura de Aracatu, promovo o arquivamento deste Procedimento Preparatório para Inquérito Civil, nos termos do art. 9º, caput, da Lei nº 7.347/85 e, em obediência ao §1º do mesmo artigo, remeto-o ao Conselho Superior do Ministério Público para que este possa homologar tal ato”, informa o Millen Castro Medeiros de Moura, Promotor de Justiça.