Agora Sudoeste
Agora Sudoeste

Decisão na Justiça obriga Anvisa a liberar tratamento com derivado da maconha

Decisão na Justiça obriga Anvisa a liberar tratamento com derivado da maconha
Foto: Reprodução

Decisão liminar da Justiça Federal em Brasília, desta quinta-feira, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) entregue à família de uma criança com epilepsia um medicamento a base de Canabidiol (CBD), derivado da maconha. Segundo o advogado autor do pedido, Luiz Fernando Pereira, a Anvisa ainda pode recorrer, mas a substância deve ser liberada pela agência já com a decisão liminar. Com o uso do medicamento, indicado por um médico, a menina, de quatro anos, deixou de sofrer até 80 crises convulsivas por semana. Com indicação médica, a família da menina vinha comprando o remédio – que não tem registro no Brasil – pela internet, de forma clandestina, em importações individuais. Na compra mais recente, a Anvisa reteve o produto e cobrou explicações da família, que entrou com pedido de liberação na Justiça. A liberação pode ajudar outros pacientes no Brasil que dependam de medicamentos sem registro no país. Para conseguir a liberação do Canabidiol, o advogado da menina sustentou que o medicamento não tem registro, mas não é uma substância proibida no país. Além disso, o defensor apontou que a Anvisa dispensa registro no país para a entrada de medicamentos em caso de comprovada urgência para tratamentos, com documentos médicos. — É o primeiro caso do Brasil (com a substância) e abre um precedente muito importante. Tenho convicção de que pode servir de referencia para outros tratamentos – afirmou Luiz Fernando Pereira, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira. Informações O Globo.


Comentários


Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.



Deixe seu comentário

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência. Saiba Mais