O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a destinação de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) e a demais entidades do terceiro setor que mantenham, em seus quadros diretivo ou administrativo, vínculo familiar com os parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos. Também está vedada a destinação de verbas quando houver prestação de serviços ou fornecimento de bens por meio da contratação ou subcontratação de parentes.
As providências, determinadas nesta quinta-feira (15), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, vedam a destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que envolvam cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de parlamentares responsáveis pelas indicações, bem como de assessores parlamentares a eles vinculados, inclusive por meio de contratações indiretas. A decisão tem como base a Súmula Vinculante 13, que proíbe o nepotismo, e dispositivos da Lei 8.429/1992, que caracterizam o favorecimento pessoal como ato de improbidade administrativa.
Em 2023, o STF declarou a inconstitucionalidade do modelo de distribuição de recursos conhecido como orçamento secreto e estabeleceu parâmetros de transparência e rastreabilidade para as emendas parlamentares. Parte significativa dessas diretrizes foi posteriormente incorporada à legislação federal com a edição da Lei Complementar 210/2024.



















