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Nova lei estabelece limites de ruído e regras para queima de fogos no município de Brumado

Nova lei estabelece limites de ruído e regras para queima de fogos no município de Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado sancionou a Lei nº 2.091, de 22 de dezembro de 2025, que regulamenta a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em todo o território do município. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes, estabelece critérios relacionados ao impacto sonoro, à preservação cultural e ao bem-estar coletivo da população.

Conforme a nova lei, fica proibido o uso de fogos que emitam ruído superior a 70 decibéis, conforme parâmetros definidos por normas técnicas nacionais. A legislação permite apenas fogos de efeito visual, desde que não produzam estampidos e respeitem o limite máximo de ruído estabelecido. A medida busca reduzir transtornos à saúde humana, ao meio ambiente e aos animais, especialmente em períodos festivos.

A lei também proíbe a queima e a soltura de fogos com emissão de ruídos, mesmo dentro do limite permitido, em áreas sensíveis e em situações específicas. Entre os locais protegidos estão hospitais, clínicas, escolas, creches, abrigos de idosos, pessoas com deficiência ou neurodivergentes, abrigos de animais, templos religiosos, praças arborizadas, parques com presença reconhecida de animais e unidades de preservação ambiental, além de eventos promovidos ou apoiados pela Administração Pública Municipal.

Apesar das restrições, a legislação reconhece a importância cultural do uso de fogos de artifício nas tradições nordestinas, especialmente em festas juninas, religiosas e populares. O texto incentiva a continuidade dessas manifestações por meio de apresentações visuais silenciosas, preservando o patrimônio cultural sem causar prejuízos à convivência social, à saúde e ao meio ambiente.

O descumprimento da lei acarretará penalidades progressivas, que vão desde advertência por escrito até multas que podem chegar a R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas, além da possibilidade de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento em situações de reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Guarda Municipal, e a lei entra em vigor na data de sua publicação.


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