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Prefeito Fabrício Abrantes sanciona lei que cria salas de silêncio para alunos autistas nas escolas de Brumado

Prefeito Fabrício Abrantes sanciona lei que cria salas de silêncio para alunos autistas nas escolas de Brumado
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

A Prefeitura Municipal de Brumado sancionou a Lei nº 2.089, de 22 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a criação de salas de silêncio para autorregulação de alunos autistas e neuroatípicos nas escolas da rede municipal de ensino. A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes, com o objetivo de promover mais inclusão, acolhimento e bem-estar no ambiente escolar.

De acordo com a lei, as salas de acomodação sensorial, também conhecidas como salas de descompressão ou desaceleração, serão destinadas a estudantes que necessitam aliviar a sobrecarga sensorial, permitindo a reorganização emocional de forma segura e evitando crises emocionais e comportamentos disruptivos. Os espaços deverão contar com baixo estímulo visual e sonoro, além de equipamentos como fones redutores de ruído e objetos reguladores.

Entre os objetos reguladores previstos estão brinquedos psicomotores, fidget toys, óculos escuros, mordedores, lycra sensorial e outros itens que auxiliem na diminuição de estímulos externos, respeitando as necessidades individuais de cada aluno. As salas deverão ser reservadas e de uso exclusivo para estudantes autistas e neuroatípicos durante o processo de autorregulação.

A legislação também determina que esses espaços sejam instalados em locais estratégicos, de fácil acesso e devidamente sinalizados dentro das unidades escolares, preferencialmente próximos à entrada das instituições. As salas poderão ser adaptadas a partir de espaços já existentes ou compartilhadas com outras atividades, desde que garantam segurança, privacidade e adequação às necessidades dos estudantes.

As despesas para a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas se necessário. O Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de até 90 dias a partir da publicação oficial, consolidando mais um avanço nas políticas públicas de inclusão educacional em Brumado.


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