Durante a 68ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM-BA), realizada nesta terça-feira (04), a conselheira Aline Peixoto analisou a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada por empresa de Construção Civil contra o prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante). A denúncia questionava a suspensão de uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia destinada à execução de serviços de urbanização na Avenida Cléio Antônio Diniz, estimada em R$ 519 mil.
A referida empresa alegou que a Aguiar Construtora Ltda teria sido habilitada no certame
mesmo apresentando documentação em desacordo com as exigências do edital,
especialmente no que se refere à qualificação econômico-financeira e à capacidade
técnica.
A medida cautelar chegou a ser deferida, suspendendo a concorrência até análise mais
aprofundada do caso. Entretanto, na defesa apresentada, o gestor argumentou que o
processo licitatório seguiu os princípios constitucionais e as determinações previstas no
edital, destacando que a Aguiar Construtora se enquadrava nas exceções legais e havia
apresentado balanço patrimonial atualizado referente a 2024, atendendo às exigências.
A defesa também apontou que o capital social declarado era compatível com o solicitado,
e que a empresa comprovou a qualificação técnica necessária para execução da obra.
Após análise, a conselheira Aline Peixoto concluiu pela regularidade da habilitação da Aguiar Construtora, votando pela revogação da medida cautelar e pela improcedência da denúncia. O voto foi aprovado pela maioria do plenário do TCM-BA.


















