A Prefeitura Municipal de Brumado publicou nesta quinta-feira (30) o Decreto nº 188/2025, que regulamenta a Lei nº 2.065/2025, dispondo sobre a concessão de abono salarial aos profissionais da educação básica da rede municipal. O benefício, de caráter excepcional, tem como objetivo atender ao que determina o inciso XI do artigo 212-A da Constituição Federal e o artigo 26 da Lei Federal nº 14.113/2020, que trata da aplicação dos recursos do FUNDEB.
De acordo com o texto do decreto, o valor do abono será calculado com base no tempo de serviço prestado durante o exercício financeiro de 2025, considerando 1/12 avos por mês trabalhado, tomando como referência os limites financeiros disponíveis e respeitando o percentual mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB destinados à remuneração dos profissionais da educação.
Poderão receber o abono os servidores efetivos que comprovem o exercício de suas funções na rede municipal de ensino ao longo do ano. No caso de servidores com mais de um vínculo, o benefício será pago em cada função, desde que ambas sejam enquadradas como cargos de profissional da educação básica.
O decreto ainda estabelece que o abono possui natureza remuneratória, sem incorporação aos vencimentos, não sendo sujeito à contribuição previdenciária, mas com incidência de Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.
A Secretaria Municipal de Educação está autorizada a editar normas complementares para garantir a execução do decreto, que entra em vigor na data de sua publicação.
O documento foi assinado pelo prefeito Fabrício Abrantes, reforçando o compromisso da gestão municipal com a valorização dos profissionais da educação e o cumprimento das determinações legais sobre a aplicação dos recursos públicos na área.















