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CarnaBrumado: Decreto dispõe normas para o comércio temporário

CarnaBrumado: Decreto dispõe normas para o comércio temporário
Prefeitura Municipal estabeleceu as modalidades de comércio temporário e suas respectivas taxas. (Foto: Wilker Porto | Brumado Agora)

O Carnaval de Brumado, já confirmado para acontecer de 28 de fevereiro a 04 de março, com o tema “CarnaBrumado 2014! Agora é pra valer!”, além de trazer muita festa e alegria aos foliões, proporcionará a movimentação do comércio local. Desta feita, a Prefeitura Municipal estabeleceu as modalidades de comércio temporário e suas respectivas taxas, no período carnavalesco, as quais serão exercidas na forma da tabela constante no Decreto já disponível no site da Prefeitura. Para exploração do comércio temporário, no período carnavalesco, os interessados deverão inscrever-se, junto à Comissão Organizadora, que funcionará provisoriamente na Avenida Otávio Mangabeira (Biblioteca Municipal Jarbas Passarinho), nos dias 03 a 14 de fevereiro, das 09h às 12h e das 14 às 17h, para a devida habilitação, após analisados todos os requisitos necessários. Cabe lembrar, que a inscrição só poderá ser realizada pelo próprio interessado, não sendo admitido o uso de procuração. Todos os requisitos necessários para o comércio temporários estão dispostos no decreto  Nº 4.682, de 15 de janeiro de 2014. Veja o decreto.


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