Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram parcialmente o recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (sem partido), e reconheceram a legalidade do processo de dispensa de licitação nº 114/2021. Com a nova decisão, o pleno do TCM substituiu a multa de R$ 2 milaplicada anteriormente por uma advertência.
De acordo com o tribunal, a contratação emergencial teve como objetivo a prestação de serviços de conservação, limpeza, manutenção e sepultamento nos cemitérios municipais, sendo contratada a empresa S&P Construção do Sudoeste, pelo valor de R$ 427.852,89.
O relator do processo, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, ressaltou que a análise do caso deve levar em conta o contexto da pandemia da Covid-19, que ainda impactava a gestão pública em 2021. Segundo ele, a dispensa foi necessária diante da demissão do servidor responsável pela administração do cemitério, em um momento de emergência sanitária, quando era essencial garantir a continuidade dos serviços funerários, considerados essenciais.
O Contrato nº 212/2021, resultante da dispensa, teve duração de seis meses, respeitando o limite máximo legal de 180 dias. Ainda em dezembro de 2021, a Prefeitura de Brumado promoveu um Pregão Eletrônico (nº 42/2021-1) para regularizar a execução dos mesmos serviços por meio de licitação.
Diante dos documentos e justificativas apresentados, a relatoria concluiu pela legitimidade da contratação emergenciale recomendou à atual gestão maior rigor na formalização de futuras contratações diretas.



















