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Prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, sanciona lei que doa terreno à Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida e São Cristóvão

Prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, sanciona lei que doa terreno à Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida e São Cristóvão
Foto - Wilker Porto / Agora Sudoeste

O Prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes (Avante) sancionou, nesta quarta-feira (15), a Lei nº 2.061/2025, que autoriza a desafetação e doação de um imóvel urbano de domínio municipal à Diocese de Caetité – Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida e São Cristóvão. A norma foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Fabrício Abrantes.

De acordo com o texto da lei, o terreno está localizado na Praça Marcílio Dias, nº 11, bairro Novo Brumado, com área total de 3.176,67 m². O imóvel será destinado exclusivamente ao desenvolvimento de atividades institucionais, sociais, filantrópicas e espirituais da paróquia.

A nova legislação também estabelece que a donatária — a Paróquia Nossa Senhora da Conceição Aparecida e São Cristóvão — será responsável pela construção, reforma e manutenção das estruturas que vierem a ser edificadas no local, salvo em casos de convênios firmados com o poder público.

Conforme o texto sancionado, a doação perderá validade caso haja desvio de finalidade ou interrupção das atividades da instituição no município. Nesses casos, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio da Prefeitura, sem direito a indenização.

A lei determina ainda que a formalização da doação será feita por escritura pública, contendo cláusulas de reversão e inalienabilidade, lavrada em cartório às expensas da paróquia beneficiada.


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