

O prefeito de Brumado, Fabrício Abrantes, sancionou a Lei nº 2.058, de 30 de setembro de 2025, que institui oficialmente a Campanha Setembro Amarelo no calendário de eventos do município e cria o Dia Municipal de Prevenção ao Suicídio, a ser realizado anualmente no último domingo de setembro.
A legislação estabelece que o Poder Executivo deverá promover, durante todo o mês, ações de valorização da vida e conscientização sobre saúde mental, incluindo palestras, seminários e campanhas educativas voltadas à população e também aos profissionais de saúde, com o objetivo de qualificar a identificação de possíveis casos de risco.
Entre os principais pontos previstos estão a divulgação de canais de atendimento, atividades de apoio a grupos vulneráveis, monitoramento de casos, fortalecimento do acesso a exames e tratamentos psicológicos e psiquiátricos, além de campanhas específicas em escolas públicas e privadas.
A lei também define que os prédios e monumentos públicos poderão receber iluminação e decoração na cor amarela como símbolo da campanha. Para a execução das ações, o município poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
Com a medida, Brumado passa a ter uma política permanente de prevenção ao suicídio, reforçando a importância do diálogo e da valorização da vida como compromisso coletivo.