Foi concluído na madrugada desta quarta-feira (9), no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu , em Brumado, o julgamento de Wanderson Oliveira, acusado de um homicídio que ganhou repercussão nacional pela forma que foi cometido. O juiz Genivaldo Alves Guimarães proferiu a sentença após longas horas de sessão que tiveram início na manhã de terça-feira (8). De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no dia 28 de abril de 2024, por volta das 11h30, no Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN), durante o horário de atendimento. Wanderson entrou armado no hospital acompanhado de outro homem, fingindo ser acompanhante de paciente, e dirigiu-se até a sala de raio-x onde estava a vítima, Filipe Batista Lobo. Filipe, que havia sido baleado anteriormente, estava com o braço imobilizado e tomava soro enquanto aguardava para realizar um exame de imagem. Segundo a denúncia, Wanderson disparou 22 vezes contra ele, concentrando a maior parte dos tiros na região da cabeça. Filipe morreu ainda no local. O crime ocorreu em uma área hospitalar ativa, a poucos metros da Delegacia de Polícia Civil, e durante a fuga, uma enfermeira foi feita refém sob ameaça de arma de fogo. Disparos foram efetuados dentro da unidade, colocando em risco a integridade física de profissionais e pacientes. O porteiro do hospital, chegou a ser acusado de participação na ação criminosa, mas foi absolvido pelo júri por negativa de autoria, após análise das provas apresentadas. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que Wanderson cometeu o crime mediante dissimulação, impedindo qualquer chance de reação da vítima. A motivação, segundo os autos, envolveu ameaças anteriores recebidas por Wanderson, circunstância que levou ao reconhecimento de homicídio privilegiado por relevante valor moral, atenuando parcialmente a pena. No entanto, a reincidência criminal do réu, já condenado anteriormente por tráfico de drogas, foi considerada agravante. A pena aplicada foi de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, com manutenção da prisão preventiva devido à periculosidade demonstrada. A acusação de associação criminosa envolvendo os dois réus foi rejeitada pela Justiça por ausência de provas materiais.


















