

A Lei nº 15.122, também identificada como a “Lei da Reciprocidade Econômica”, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de abril. O texto estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira. A lei representa uma ação estratégica do Brasil frente às medidas tarifárias impostas a dezenas de nações pelo governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. No caso do Brasil, a tarifa foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano. Exceção feita ao aço e ao alumínio, produtos brasileiros cuja sobretaxa imposta pelo governo norte-americano foi de 25%, o que afeta de forma significativa as empresas brasileiras. O Brasil é o terceiro maior exportador desses metais para os Estados Unidos. Segundo o texto, a adoção das contramedidas deverá buscar minimizar o impacto sobre a atividade econômica e evitar ônus e custos administrativos desproporcionais. A norma ressalta, entretanto, que consultas diplomáticas serão realizadas com vistas a mitigar ou anular os efeitos das medidas e contramedidas tratadas pela nova norma jurídica.