A Coligação "A Mudança que o Povo Quer" obteve uma decisão liminar favorável no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que suspende as restrições impostas pela 169ª Zona Eleitoral para eventos de campanha em Barra da Estiva. A decisão original proibia o uso de som automotivo acima de 80 decibéis, motos com escapamento irregular e fogos de artifício em atos eleitorais, sob pena de multa de até R$ 500 mil. A coligação argumentou que as restrições cerceavam o direito de propaganda eleitoral e que foram adotadas medidas para evitar excessos durante os eventos. O desembargador Ricardo Borges Maracajá Pereira, relator do processo, acatou o pedido, suspendendo todas as decisões judiciais proferidas até que o mérito seja julgado. A decisão do Tribunal reconheceu o direito da Coligação e retornou a campanha eleitoral para as determinações previstas legislação eleitoral geral.

















