A Justiça Eleitoral da 90ª Zona, em decisão proferida nesta quarta-feira (18), condenou a candidata à reeleição Braulina Lima Silva (PV) e a Federação Brasil da Esperança ao pagamento de multa por propaganda eleitoral irregular. A ação foi movida pela coligação “Pra Aracatu Voltar a Sorrir”, que alegou o uso de um veículo modificado e plotado como "outdoor móvel", violando as normas eleitorais. O veículo em questão, um VW/Santana, de placa BZW8834 e propriedade de Antônio da Silva Lima, foi alterado estruturalmente e adesivado com propaganda eleitoral que excedia o limite legal de meio metro quadrado, promovendo a candidatura de Braulina Lima com a hashtag #TÔCOMTIABRAU. O carro teria circulado pela cidade, configurando propaganda irregular. O juiz Tadeu Santos Cardoso julgou o pedido procedente e aplicou uma multa de R$ 10 mil para cada representado, com base no artigo 39, §8º, da Lei 9.504/1997, que regula a propaganda eleitoral. Além disso, foi determinada a proibição do uso do veículo em eventos políticos até que as irregularidades sejam corrigidas, com multa adicional de R$ 2 mil por cada uso irregular, limitada a R$ 100 mil.
Aracatu
Foto - Divulgação
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