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Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024

Sancionada lei que mantém desoneração da folha em 2024
Foto - Wilker Porto | Agora Sudoeste

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores até o final de 2024, retomando gradualmente a tributação no prazo de três anos (2025 a 2027). A Lei 14.973/24 foi publicada na noite desta segunda-feira (16). A lei prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta. Durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário. O que é a desoneração - A desoneração permite que as empresas beneficiadas possam optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários. A medida está em vigor desde 2011. Pequenos municípios - A lei também beneficia os municípios com população de até 156,2 mil habitantes, que manterão a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027. Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.


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